1 - O cartão de identificação deve ser actualizado sempre que se verifiquem alterações nos elementos dele constantes e substituído nos casos de mau estado de conservação, perda, destruição ou extravio.
2 - A actualização e substituição do cartão de identificação é pedida ao RNPC, em impresso próprio, directamente ou por intermédio das conservatórias do registo comercial ou de outras entidades para tal autorizadas.
Decreto-Lei n.º 129/98
Diário da República n.º 110/1998, Série I-A de 1998-05-13
Actualização e substituição
Revogado
-
Revogado pelo/a Artigo 46.º do/a Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - Diário da República n.º 251/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-30, em vigor a partir de 2008-12-31, produz efeitos a partir de 2008-12-31
Versão inicial
Artigo 20.º
Actualização e substituição