Código do Procedimento Administrativo
Decreto-Lei n.º 4/2015
Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07
Artigo 17.º
Princípio da administração aberta
1 - Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum procedimento que lhes diga diretamente respeito esteja em curso, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas.
2 - O acesso aos arquivos e registos administrativos é regulado por lei.
2 - O acesso aos arquivos e registos administrativos é regulado por lei.