As comissões de protecção são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, adiante designada por Comissão Nacional.
Lei n.º 147/99
Diário da República n.º 204/1999, Série I-A de 1999-09-01
Acompanhamento, apoio e avaliação
As comissões de proteção são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional.
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 142/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-01
Versão inicial
Artigo 30.º
Acompanhamento, apoio e avaliação