Lei de protecção de crianças e jovens em perigo
Lei n.º 147/99
Diário da República n.º 204/1999, Série I-A de 1999-09-01
Consolidado
Índice
Texto completo
Processos urgentes
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Texto
1 - Os processos judiciais de promoção e protecção são de natureza urgente, correndo nas férias judiciais.
2 - Os processos não estão sujeitos a distribuição, sendo imediatamente averbados ao juiz de turno.