Cessando a medida, o processo é arquivado, só podendo ser reaberto se ocorrerem novos factos que justifiquem a aplicação de medida de promoção e protecção.
Lei n.º 147/99
Diário da República n.º 204/1999, Série I-A de 1999-09-01
Arquivamento do processo
Cessando a medida, o processo é arquivado, só podendo ser reaberto se ocorrerem factos que justifiquem a aplicação de medida de promoção e proteção.
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Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 142/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-01
Versão inicial
Artigo 99.º
Arquivamento do processo