1 - Podem constituir-se famílias de acolhimento em lar familiar ou em lar profissional.
2 - A família de acolhimento em lar familiar é constituída por pessoas que se encontrem nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior.
3 - A família de acolhimento em lar profissional é constituída por uma ou mais pessoas com formação técnica adequada.
Lei n.º 147/99
Diário da República n.º 204/1999, Série I-A de 1999-09-01
Tipos de famílias de acolhimento
Revogado
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Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 142/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-10-01
Versão inicial
Artigo 47.º
Tipos de famílias de acolhimento