Lei de protecção de crianças e jovens em perigo
Lei n.º 147/99
Diário da República n.º 204/1999, Série I-A de 1999-09-01
Consolidado
Índice
Texto completo
Regime das provas
-
Texto
Para a formação da convicção do tribunal e para a fundamentação da decisão só podem ser consideradas as provas que puderem ter sido contraditadas durante o debate judicial.