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Document 32004R1558

Regulamento (CE) n.° 1558/2004 da Comissão, de 30 de Agosto de 2004, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum

OJ L 283, 2.9.2004, p. 7–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
OJ L 183M, 5.7.2006, p. 115–116 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004; revog. impl. por 32004R1810

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1558/oj

2.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 283/7


REGULAMENTO (CE) N.o 1558/2004 DA COMISSÃO

de 30 de Agosto de 2004

que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987 (1) relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum, nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Para prosseguir a harmonização com as normas internacionais do Conselho Oleícola Internacional e do Codex Alimentarius, é necessário rever certos valores-limite relativos às características dos azeites e dos óleos de bagaços de azeitona constantes do Regulamento (CEE) n.o 2568/91 da Comissão, de 11 de Julho de 1991, relativo às características dos azeites e dos óleos de bagaço de azeitona, bem como aos métodos de análise relacionados (2), bem como da nota complementar 2 do capítulo 15 da Nomenclatura Combinada, que consta do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1513/2001 do Conselho, de 23 de Julho de 2001, que altera o Regulamento n.o 136/66/CEE, bem como o Regulamento (CE) n.o 1638/98, no que respeita à prorrogação do regime de ajuda e à estratégia em matéria de qualidade no sector do azeite (3), requer a revisão da nota complementar 2 do capítulo 15 da Nomenclatura Combinada, que consta do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87.

(3)

Importa, por conseguinte, alterar em conformidade o Regulamento (CEE) n.o 2658/87.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Agosto de 2004.

Pela Comissão

Frederik BOLKESTEIN

Membro da Comissão


(1)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2344/2003 da Comissão (JO L 346 de 31.12.2003, p. 38).

(2)  JO L 248 de 5.9.1991, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1989/2003 (JO L 295 de 13.11.2003, p. 57).

(3)  JO L 201 de 26.7.2001, p. 4.


ANEXO

No capítulo 15 do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87, a nota complementar 2 é alterada do seguinte modo:

No ponto B.I:

A alínea g) é alterada do seguinte modo:

o ponto 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.

Um teor de solventes halogenados voláteis totais não superior a 0,20 mg/kg e não superior a 0,10 mg/kg para cada um desses solventes;».


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