Aprova o novo regime jurídico da concorrência
Lei n.º 19/2012
Diário da República n.º 89/2012, Série I de 2012-05-08
Consolidado
Índice
Texto completo
Decisão sobre o pedido de dispensa ou de redução da coima
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Texto
1 - O pedido de dispensa ou de redução da coima é apreciado na decisão da Autoridade da Concorrência a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 29.º
2 - A dispensa ou redução da coima incide sobre o montante que seria aplicado nos termos do artigo 69.º
3 - Na determinação da coima que é aplicada, não é tido em consideração o critério previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 69.º