Aprova o novo regime jurídico da concorrência
Lei n.º 19/2012
Diário da República n.º 89/2012, Série I de 2012-05-08
Consolidado
Índice
Texto completo
Âmbito subjetivo
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Texto
Podem beneficiar de dispensa ou de redução da coima:
a) As empresas, na aceção do n.º 1 do artigo 3.º;
b) Os titulares do órgão de administração das pessoas coletivas e entidades equiparadas, bem como os responsáveis pela direção ou fiscalização de áreas de atividade em que seja praticada alguma contraordenação, responsáveis nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 73.º