Aprova o novo regime jurídico da concorrência
Lei n.º 19/2012
Diário da República n.º 89/2012, Série I de 2012-05-08
Consolidado
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Dispensa ou redução da coima
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A Autoridade da Concorrência pode conceder dispensa ou redução da coima que seria aplicada de acordo com o artigo anterior, nos termos previstos na presente lei.