É candidato a entidade, pessoa singular ou colectiva, que participa na fase de qualificação de um concurso limitado por prévia qualificação, de um procedimento de negociação ou de um diálogo concorrencial, mediante a apresentação de uma candidatura.
Decreto-Lei n.º 18/2008
Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29
Candidatos
É candidato a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participa na fase de qualificação de um concurso limitado por prévia qualificação, de um procedimento de negociação, de um diálogo concorrencial ou de uma parceria para a inovação, mediante a apresentação de uma candidatura.
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Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - Diário da República n.º 168/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-08-31, em vigor a partir de 2018-01-01
Versão inicial
Artigo 52.º
Candidatos