Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei n.º 18/2008
Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29
Consolidado
Índice
Texto completo
Prémios por cumprimento antecipado
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Texto
1 - Salvo quando a natureza do contrato ou a lei não o permitam, o contraente público pode atribuir ao co-contratante prémios por cumprimento antecipado das prestações objecto do contrato.
2 - A possibilidade de atribuição de prémios a que se refere o número anterior, as condições da sua atribuição e o respectivo valor devem constar do contrato.