Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei n.º 18/2008
Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/18/2008/p/cons/20180515/pt/html
Diploma
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Diploma(texto completo)
- Capítulo I Disposições gerais
- Capítulo II Disposições complementares
- Capítulo III Disposições transitórias
- Capítulo IV Disposições finais
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Anexo
CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
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Parte I
Âmbito de aplicação
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Título I
Disposições gerais
- Artigo 1.º Âmbito
- Artigo 1.º-A Princípios
- Artigo 2.º Entidades adjudicantes
- Artigo 3.º Contraentes públicos
- Artigo 4.º Contratos excluídos
- Artigo 5.º Contratação excluída
- Artigo 5.º-A Contratos no âmbito do setor público
- Artigo 5.º-B Regime da contratação excluída
- Artigo 6.º Restrição do âmbito de aplicação
- Artigo 6.º-A Contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos
- Artigo 6.º-B Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio
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Título II
Sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
- Artigo 7.º Entidades adjudicantes nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
- Artigo 8.º Contraentes públicos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
- Artigo 9.º Actividades nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
- Artigo 10.º Actividades excepcionadas nos sectores da água, da energia e dos transportes
- Artigo 11.º Âmbito da contratação nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
- Artigo 12.º Extensão do âmbito da contratação nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
- Artigo 13.º Restrição do âmbito da contratação nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais
- Artigo 14.º Empresa associada
- Artigo 15.º Comunicações à Comissão Europeia
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Título I
Disposições gerais
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Parte II
Contratação pública
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Título I
Tipos e escolha de procedimentos
- Capítulo I Tipos de procedimentos
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Capítulo II
Escolha do procedimento e valor do contrato
- Artigo 17.º Valor do contrato
- Artigo 18.º Escolha do procedimento
- Artigo 19.º Escolha do procedimento de formação de contratos de empreitada de obras públicas
- Artigo 20.º Escolha do procedimento de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços
- Artigo 21.º Escolha do procedimento de formação de outros contratos
- Artigo 22.º Contratação de prestações do mesmo tipo em diferentes procedimentos
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Capítulo III
Escolha do procedimento em função de critérios materiais
- Artigo 23.º Regra geral
- Artigo 24.º Escolha do ajuste directo para a formação de quaisquer contratos
- Artigo 25.º Escolha do ajuste directo para a formação de contratos de empreitada de obras públicas
- Artigo 26.º Escolha do ajuste directo para a formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis
- Artigo 27.º Escolha do ajuste directo para a formação de contratos de aquisição de serviços
- Artigo 27.º-A Consulta prévia
- Artigo 28.º Escolha de concurso sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia
- Artigo 29.º Escolha do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial
- Artigo 30.º Escolha do diálogo concorrencial
- Artigo 30.º-A Escolha da parceria para a inovação
- Capítulo IV Outras regras de escolha do procedimento
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Título II
Fase de formação do contrato
- Capítulo I Preparação do procedimento
- Capítulo II Início do procedimento
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Capítulo III
Peças do procedimento
- Artigo 40.º Tipos de peças
- Artigo 41.º Programa do procedimento
- Artigo 42.º Caderno de encargos
- Artigo 43.º Caderno de encargos do procedimento de formação de contratos de empreitada
- Artigo 44.º Cadernos de encargos relativos a contratos de concessão
- Artigo 45.º Caderno de encargos das parcerias públicas-privadas
- Artigo 46.º Formulários de caderno de encargos
- Artigo 46.º-A Adjudicação por lotes
- Artigo 47.º Preço base
- Artigo 48.º Fundamentação do prazo de vigência
- Artigo 49.º Especificações técnicas
- Artigo 49.º-A Rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova
- Artigo 50.º Esclarecimentos, retificação e alteração das peças procedimentais
- Artigo 51.º Prevalência
- Capítulo IV Regras de participação
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Capítulo V
Proposta
- Artigo 56.º Noção de proposta
- Artigo 57.º Documentos da proposta
- Artigo 58.º Idioma dos documentos da proposta
- Artigo 59.º Propostas variantes
- Artigo 60.º Indicação do preço
- Artigo 61.º Erros e omissões do caderno de encargos
- Artigo 62.º Modo de apresentação das propostas
- Artigo 62.º-A Catálogos eletrónicos
- Artigo 63.º Fixação do prazo para a apresentação das propostas
- Artigo 64.º Prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas
- Artigo 65.º Prazo da obrigação de manutenção das propostas
- Artigo 66.º Classificação de documentos da proposta
- Capítulo VI Júri do procedimento
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Capítulo VII
Análise das propostas e adjudicação
- Artigo 70.º Análise das propostas
- Artigo 71.º Preço ou custo anormalmente baixo
- Artigo 72.º Esclarecimentos e suprimento de propostas e candidaturas
- Artigo 73.º Noção de adjudicação
- Artigo 74.º Critério de adjudicação
- Artigo 75.º Factores e subfactores
- Artigo 76.º Dever de adjudicação
- Artigo 77.º Notificação da decisão de adjudicação
- Artigo 78.º Anúncio da adjudicação
- Artigo 78.º-A Anúncio voluntário de transparência
- Artigo 79.º Causas de não adjudicação
- Artigo 80.º Revogação da decisão de contratar
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Capítulo VIII
Habilitação
- Artigo 81.º Documentos de habilitação
- Artigo 82.º Idioma dos documentos de habilitação
- Artigo 83.º Modo de apresentação dos documentos de habilitação
- Artigo 83.º-A Força probatória dos documentos de habilitação
- Artigo 84.º Apresentação dos documentos de habilitação por agrupamentos
- Artigo 85.º Notificação da apresentação dos documentos de habilitação
- Artigo 86.º Não apresentação dos documentos de habilitação
- Artigo 87.º Falsidade de documentos e declarações
- Artigo 87.º-A Outras causas de caducidade da adjudicação
- Capítulo IX Caução
- Capítulo X Confirmação de compromissos
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Capítulo XI
Celebração do contrato
- Artigo 94.º Redução do contrato a escrito
- Artigo 95.º Inexigibilidade e dispensa de redução do contrato a escrito
- Artigo 96.º Conteúdo do contrato
- Artigo 97.º Preço contratual
- Artigo 98.º Aprovação da minuta do contrato
- Artigo 99.º Ajustamentos ao conteúdo do contrato a celebrar
- Artigo 100.º Notificação da minuta do contrato
- Artigo 101.º Aceitação da minuta do contrato
- Artigo 102.º Reclamação da minuta do contrato
- Artigo 103.º Notificação dos ajustamentos ao contrato
- Artigo 104.º Outorga do contrato
- Artigo 105.º Não outorga do contrato
- Artigo 106.º Representação na outorga do contrato
- Capítulo XII Relatórios
- Capítulo XIII Delegação de competências
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Título III
Tramitação procedimental
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Capítulo I
Consulta prévia e ajuste direto
- Secção I Disposições comuns
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Secção II
Regime geral
- Artigo 114.º Número de entidades convidadas
- Artigo 115.º Convite
- Artigo 116.º Esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento
- Artigo 117.º Agrupamentos
- Artigo 118.º Negociações
- Artigo 119.º Representação dos concorrentes nas sessões de negociação
- Artigo 120.º Formalidades a observar
- Artigo 121.º Versões finais das propostas
- Artigo 122.º Relatório preliminar
- Artigo 123.º Audiência prévia
- Artigo 124.º Relatório final
- Artigo 125.º Adjudicação no caso de apresentação de uma única proposta
- Artigo 126.º Apresentação de documentos de habilitação
- Artigo 127.º Publicitação e eficácia do contrato
- Secção III Ajuste direto simplificado
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Capítulo II
Concurso público
- Secção I Anúncio e peças do concurso
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Secção II
Apresentação das propostas
- Artigo 135.º Prazo mínimo para a apresentação das propostas em concursos públicos sem publicidade internacional
- Artigo 136.º Prazos mínimos para a apresentação das propostas em concursos públicos com publicidade internacional
- Artigo 137.º Retirada da proposta
- Artigo 138.º Lista dos concorrentes e consulta das propostas apresentadas
- Secção III Avaliação das propostas
- Secção IV Leilão electrónico
- Secção V Preparação da adjudicação
- Secção VI Fase de negociação das propostas
- Secção VII Concurso público urgente
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Capítulo III
Concurso limitado por prévia qualificação
- Secção I Disposições gerais
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Secção II
Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos
- Artigo 167.º Anúncio
- Artigo 168.º Documentos da candidatura
- Artigo 169.º Idioma dos documentos da candidatura
- Artigo 170.º Modo de apresentação das candidaturas
- Artigo 171.º Apresentação das candidaturas por agrupamentos
- Artigo 172.º Fixação do prazo para a apresentação das candidaturas
- Artigo 173.º Prazo mínimo para a apresentação das candidaturas em concursos limitados por prévia qualificação sem publicidade internacional
- Artigo 174.º Prazos mínimos para a apresentação das candidaturas em concursos limitados por prévia qualificação com publicidade internacional
- Artigo 175.º Prorrogação do prazo fixado para a apresentação das candidaturas
- Artigo 176.º Retirada da candidatura
- Artigo 177.º Lista dos candidatos e consulta das candidaturas apresentadas
- Artigo 178.º Análise das candidaturas
- Artigo 179.º Modelo simples de qualificação
- Artigo 180.º Revogação, invalidade, ineficácia ou extinção da declaração bancária
- Artigo 181.º Modelo complexo de qualificação: Sistema de selecção
- Artigo 182.º Preenchimento dos requisitos mínimos por agrupamentos candidatos
- Artigo 183.º Esclarecimentos sobre os documentos destinados à qualificação dos candidatos
- Artigo 184.º Relatório preliminar da fase de qualificação
- Artigo 185.º Audiência prévia
- Artigo 186.º Relatório final da fase de qualificação
- Artigo 187.º Dever de qualificação
- Artigo 188.º Notificação da decisão de qualificação
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Secção III
Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação
- Artigo 189.º Convite
- Artigo 190.º Prazo mínimo para a apresentação das propostas em concursos limitados por prévia qualificação sem publicidade internacional
- Artigo 191.º Prazos mínimos para a apresentação das propostas em concursos limitados por prévia qualificação com publicidade internacional
- Artigo 192.º Acordo sobre a fixação do prazo para a apresentação das propostas
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Capítulo IV
Procedimento de negociação
- Secção I Disposições gerais
- Secção II Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos
- Secção III Fase da apresentação e análise das versões iniciais das propostas
- Secção IV Fase da negociação das propostas
- Secção V Fase da análise das versões finais das propostas e da adjudicação
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Capítulo V
Diálogo concorrencial
- Secção I Disposições gerais
- Secção II Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos
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Secção III
Fase da apresentação das soluções e de diálogo com os candidatos qualificados
- Artigo 209.º Convite à apresentação das soluções
- Artigo 210.º Apresentação de soluções
- Artigo 211.º Idioma das soluções
- Artigo 212.º Admissão e exclusão das soluções
- Artigo 213.º Diálogo
- Artigo 214.º Formalidades a observar
- Artigo 215.º Relatório do diálogo
- Artigo 216.º Notificação da conclusão do diálogo
- Secção IV Fase da apresentação e análise das propostas e da adjudicação
- Capítulo VI Parceria para a inovação
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Capítulo I
Consulta prévia e ajuste direto
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Título IV
Instrumentos procedimentais especiais
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Capítulo I
Concurso de concepção
- Artigo 219.º Âmbito
- Artigo 219.º-A Âmbito e modalidades
- Artigo 219.º-B Disposições gerais
- Artigo 219.º-C Publicidade
- Artigo 219.º-D Termos de referência
- Artigo 219.º-E Júri do concurso de conceção
- Artigo 219.º-F Formalidades do concurso público de conceção
- Artigo 219.º-G Formalidades do concurso limitado de conceção
- Artigo 219.º-H Formalidades do concurso de conceção simplificado
- Artigo 219.º-I Decisão de seleção e prémios
- Artigo 219.º-J Concurso de ideias
- Artigo 220.º Modalidades do concurso de concepção
- Artigo 221.º Início do concurso de concepção
- Artigo 222.º Decisão de escolha da modalidade do concurso de concepção
- Artigo 223.º Agrupamento de entidades adjudicantes
- Artigo 224.º Anúncio do concurso de concepção
- Artigo 225.º Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia
- Artigo 226.º Termos de referência
- Artigo 227.º Júri do concurso de concepção
- Artigo 228.º Anonimato
- Artigo 229.º Apresentação dos trabalhos de concepção
- Artigo 230.º Fixação dos prazos para a apresentação dos documentos
- Artigo 231.º Regras do concurso público
- Artigo 232.º Regras do concurso limitado por prévia qualificação
- Artigo 233.º Decisão de selecção e prémios
- Artigo 234.º Caducidade da decisão de selecção
- Artigo 235.º Anúncio da decisão de selecção
- Artigo 236.º Prevalência
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Capítulo II
Sistemas de aquisição dinâmicos
- Artigo 237.º Noção
- Artigo 238.º Fases do sistema
- Artigo 239.º Instituição do sistema
- Artigo 240.º Peças do procedimento
- Artigo 241.º Versões iniciais de proposta
- Artigo 241.º-A Participação e qualificação dos candidatos
- Artigo 241.º-B Convite à apresentação de proposta
- Artigo 241.º-C Leilão e catálogos eletrónicos
- Artigo 241.º-D Atualização da documentação dos candidatos qualificados
- Artigo 242.º Anúncio simplificado
- Artigo 243.º Convite
- Artigo 244.º Avaliação das propostas e adjudicação
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Capítulo III
Sistemas de qualificação
- Artigo 245.º Instituição de sistemas de qualificação
- Artigo 246.º Regras dos sistemas de qualificação
- Artigo 247.º Participação num sistema de qualificação
- Artigo 248.º Actualização das regras e dos critérios de qualificação
- Artigo 249.º Decisão de qualificação
- Artigo 250.º Selecção dos interessados qualificados
- Capítulo IV Serviços sociais e outros serviços específicos
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Capítulo I
Concurso de concepção
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Título V
Acordos quadro
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Capítulo I
Celebração de acordos quadro
- Artigo 251.º Noção
- Artigo 252.º Modalidades de acordos quadro
- Artigo 253.º Procedimento de formação dos acordos quadro
- Artigo 254.º Caução
- Artigo 255.º Obrigação de celebração de contratos ao abrigo de acordo quadro
- Artigo 256.º Prazo máximo de vigência dos acordos quadro
- Artigo 256.º-A Obtenção de preço mais vantajoso fora do acordo-quadro
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Capítulo II
Celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro
- Artigo 257.º Regras gerais
- Artigo 258.º Celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro cujos termos abranjam todos os seus aspectos submetidos à concorrência
- Artigo 259.º Celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro cujos termos não abranjam todos os seus aspectos submetidos à concorrência
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Capítulo I
Celebração de acordos quadro
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Título VI
Centrais de compras
- Título VI-A Alienação de bens móveis
- Título VII Garantias administrativas
- Título VIII Extensão do âmbito de aplicação
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Título I
Tipos e escolha de procedimentos
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Parte III
Regime substantivo dos contratos administrativos
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Título I
Regime substantivo dos contratos administrativos
- Capítulo I Disposições gerais
- Capítulo II Invalidade do contrato
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Capítulo III
Execução do contrato
- Artigo 286.º Princípios fundamentais
- Artigo 287.º Eficácia do contrato
- Artigo 288.º Execução pessoal
- Artigo 289.º Colaboração recíproca
- Artigo 290.º Informação e sigilo
- Artigo 290.º-A Gestor do contrato
- Artigo 291.º Protecção do co-contratante pelo contraente público
- Artigo 292.º Adiantamentos de preço
- Artigo 293.º Garantia suplementar dos adiantamentos
- Artigo 294.º Substituição da caução
- Artigo 295.º Liberação da caução
- Artigo 296.º Execução da caução
- Artigo 297.º Suspensão da execução
- Artigo 298.º Recomeço da execução
- Artigo 299.º Prazo de pagamento
- Artigo 299.º-A Vencimento das obrigações pecuniárias
- Artigo 299.º-B Fatura eletrónica
- Artigo 300.º Revisão de preços
- Artigo 301.º Prémios por cumprimento antecipado
- Artigo 301.º-A Contratos com forte componente de inovação
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Capítulo IV
Conformação da relação contratual
- Artigo 302.º Poderes do contraente público
- Artigo 303.º Princípios respeitantes aos poderes de direcção e de fiscalização
- Artigo 304.º Direcção do modo de execução das prestações
- Artigo 305.º Fiscalização do modo de execução do contrato
- Artigo 306.º Fiscalização do modo de execução dos projectos de investigação e desenvolvimento
- Artigo 307.º Natureza das declarações do contraente público
- Artigo 308.º Formação dos actos administrativos do contraente público
- Artigo 309.º Executividade dos actos administrativos do contraente público
- Artigo 310.º Acordos endocontratuais
- Capítulo V Modificações objectivas do contrato
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Capítulo VI
Cessão da posição contratual e subcontratação
- Artigo 316.º Âmbito
- Artigo 317.º Limites à cessão e à subcontratação pelo co-contratante
- Artigo 318.º Cessão e subcontratação pelo cocontratante
- Artigo 318.º-A Cessão da posição contratual por incumprimento do cocontratante
- Artigo 319.º Autorização à subcontratação pelo cocontratante na fase de execução
- Artigo 320.º Recusa de autorização à subcontratação
- Artigo 321.º Responsabilidade do co-contratante
- Artigo 321.º-A Pagamento direto ao subcontratado
- Artigo 322.º Direitos de step in e step out
- Artigo 323.º Alterações societárias
- Artigo 324.º Cessão da posição contratual pelo contraente público
- Capítulo VII Incumprimento do contrato
- Capítulo VIII Extinção do contrato em geral
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Capítulo IX
Regras especiais
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Título II
Contratos administrativos em especial
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Capítulo I
Empreitadas de obras públicas
- Secção I Disposições gerais
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Secção II
Direitos e obrigações das partes
- Artigo 346.º Manutenção da boa ordem no local dos trabalhos
- Artigo 347.º Publicidade
- Artigo 348.º Menções obrigatórias no local dos trabalhos
- Artigo 349.º Meios destinados à execução da obra e dos trabalhos preparatórios ou acessórios
- Artigo 350.º Trabalhos preparatórios ou acessórios
- Artigo 351.º Expropriações, servidões e ocupação de prédios
- Artigo 352.º Posse administrativa e constituição de servidões
- Artigo 353.º Reforço da caução
- Artigo 354.º Reposição do equilíbrio financeiro por agravamento dos custos na realização da obra
- Secção III Consignação da obra
- Secção IV Execução dos trabalhos
- Secção V Suspensão dos trabalhos
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Secção VI
Modificações objectivas
- Artigo 370.º Trabalhos complementares
- Artigo 371.º Obrigação de execução de trabalhos a mais
- Artigo 372.º Recusa da execução de trabalhos complementares
- Artigo 373.º Preço e prazo de execução dos trabalhos a mais
- Artigo 374.º Prorrogação do prazo de execução da obra
- Artigo 375.º Formalização dos trabalhos a mais
- Artigo 376.º Obrigação de execução de trabalhos de suprimento de erros e omissões
- Artigo 377.º Preço e prazo de execução dos trabalhos de suprimento de erros e omissões
- Artigo 378.º Responsabilidade pelos trabalhos complementares
- Artigo 379.º Trabalhos a menos
- Artigo 380.º Inutilização de trabalhos já executados
- Artigo 381.º Indemnização por redução do preço contratual
- Artigo 382.º Revisão ordinária de preços
- Secção VII Subempreitadas
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Secção VIII
Medição e pagamento
- Secção IX Recepção provisória e definitiva
- Secção X Liquidação da empreitada e relatório final
- Secção XI Incumprimento do contrato
- Secção XII Extinção do contrato
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Capítulo II
Concessões de obras públicas e de serviços públicos
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Secção I
Disposições gerais
- Artigo 407.º Noção
- Artigo 408.º Aplicação subsidiária
- Artigo 409.º Exercício de poderes e prerrogativas de autoridade
- Artigo 410.º Prazo
- Artigo 410.º-A Valor do contrato de concessão
- Artigo 411.º Concessionário
- Artigo 412.º Outras actividades
- Artigo 413.º Partilha de riscos
- Artigo 414.º Obrigações do concessionário
- Artigo 415.º Direitos do concessionário
- Artigo 416.º Viabilidade económico-financeira do projecto
- Artigo 417.º Cedência de elementos ao concedente
- Artigo 418.º Indicadores de acompanhamento e avaliação do desempenho do concessionário
- Artigo 419.º Bens afectos à concessão
- Artigo 420.º Direitos do concedente
- Artigo 420.º-A Modificações ao contrato
- Artigo 421.º Sequestro
- Artigo 422.º Resgate
- Artigo 423.º Resolução pelo concedente
- Artigo 424.º Responsabilidade perante terceiros
- Artigo 425.º Efeitos da extinção do contrato no termo previsto
- Secção II Concessão de obras públicas
- Secção III Concessão de serviços públicos
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Secção I
Disposições gerais
- Capítulo III Locação de bens móveis
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Capítulo IV
Aquisição de bens móveis
- Artigo 437.º Noção
- Artigo 438.º Remissão
- Artigo 439.º Objecto
- Artigo 440.º Prazo
- Artigo 441.º Conformidade dos bens a entregar
- Artigo 442.º Acompanhamento do fabrico
- Artigo 443.º Entrega dos bens
- Artigo 444.º Obrigações do fornecedor em relação aos bens entregues
- Artigo 445.º Encargos gerais
- Artigo 446.º Continuidade de fabrico
- Artigo 447.º Direitos de propriedade intelectual
- Artigo 448.º Resolução pelo contraente público
- Artigo 449.º Resolução pelo fornecedor
- Capítulo V Aquisição de serviços
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Capítulo I
Empreitadas de obras públicas
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Título I
Regime substantivo dos contratos administrativos
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Parte IV
Governação e regime sancionatório
- Capítulo I Governação
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Capítulo II
Regime sancionatório
- Artigo 455.º Restrição do âmbito de aplicação
- Artigo 456.º Contra-ordenações muito graves
- Artigo 457.º Contra-ordenações graves
- Artigo 458.º Contra-ordenações simples
- Artigo 459.º Tentativa e negligência
- Artigo 460.º Sanção de proibição de participação
- Artigo 461.º Competência para o processo de contra-ordenação
- Artigo 462.º Cobrança das coimas
- Artigo 463.º Publicidade da sanção
- Artigo 464.º Responsabilidade criminal
- Artigo 464.º-A Proibição de participação decorrente de incumprimento contratual
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Parte V
Disposições finais
- Artigo 465.º Publicitação dos contratos
- Artigo 466.º Observatório das obras públicas
- Artigo 467.º Notificações
- Artigo 468.º Comunicações
- Artigo 469.º Data da notificação e da comunicação
- Artigo 470.º Contagem dos prazos na fase de formação dos contratos
- Artigo 471.º Contagem dos prazos na fase de execução dos contratos
- Artigo 472.º Obrigações perante a Comissão Europeia
- Artigo 473.º Imposto sobre o valor acrescentado
- Artigo 474.º Montantes dos limiares europeus
- Artigo 475.º Base de dados de certificados (e-Certis)
- Artigo 476.º Resolução alternativa de litígios
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Parte I
Âmbito de aplicação
- Anexo I Modelo de declaração
- Anexo II Modelo de declaração
- Anexo III Modelo de ficha
- Anexo IV Expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira [a que se refere a alínea i) do n.º 1, o n.º 4 do artigo 164.ºe o n.º 2 do artigo 165.º]
- Anexo V Modelo de declaração
- Anexo VI Modelo de declaração bancária [a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 179.º]
- Anexo VII Especificações técnicas
- Anexo VIII Lista de serviços de investigação e de desenvolvimento
- Anexo IX Lista de serviços de saúde, serviços sociais, serviços de ensino e outros serviços específicos
- Anexo X Lista de serviços de saúde, serviços sociais e serviços culturais que podem participar em procedimentos reservados
- Anexo XI Lista de atividades de construção civil
- Anexo XII Modelos para a aceitação da jurisdição de centro de arbitragem institucionalizado
- Anexo XIII Modelo de declaração de inexistência de conflito de interesses
- Anexo XIV Recurso a catálogos eletrónicos no sistema de aquisição dinâmico e nos acordos-quadro