Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei n.º 18/2008
Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29
Artigo 205.º
Fases do procedimento
O procedimento de diálogo concorrencial integra as seguintes fases:
a) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos;
b) Apresentação das soluções e diálogo com os candidatos qualificados;
c) Apresentação e análise das propostas e adjudicação.
a) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos;
b) Apresentação das soluções e diálogo com os candidatos qualificados;
c) Apresentação e análise das propostas e adjudicação.