Reorganização administrativa de Lisboa
Lei n.º 56/2012
Diário da República n.º 216/2012, Série I de 2012-11-08
Consolidado
Índice
Texto completo
Recursos humanos
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Texto
1 - A atribuição das novas competências às juntas de freguesia determina a transição do pessoal adequado aos serviços ou equipamentos transferidos, mantendo a plenitude dos direitos adquiridos, designadamente o direito à mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central e local.
2 - Sob proposta da Câmara Municipal de Lisboa, cabe à Assembleia Municipal definir os critérios da transição do pessoal.
3 - A efetivação da transição do pessoal cabe à Câmara Municipal de Lisboa, após consulta às juntas de freguesia envolvidas.