Reorganização administrativa de Lisboa
Lei n.º 56/2012
Diário da República n.º 216/2012, Série I de 2012-11-08
Consolidado
Índice
Texto completo
Entrada em vigor e produção de efeitos
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Texto
1 - Para efeitos de preparação da implementação do modelo de governo da cidade de Lisboa, designadamente da instalação das novas juntas de freguesia, a presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
2 - Os efeitos previstos na presente lei têm a sua eficácia plena na sequência das próximas eleições autárquicas.