Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente
Decreto-Lei n.º 151-B/2013
Diário da República n.º 211/2013, 2º Suplemento, Série I de 2013-10-31
Consolidado
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[a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro]
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Texto
2 — Indústria extrativa
(ver documento original)