Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente
Decreto-Lei n.º 151-B/2013
Diário da República n.º 211/2013, 2º Suplemento, Série I de 2013-10-31
Consolidado
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Princípio geral
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Texto
Os procedimentos de AIA, de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução e de pós-avaliação são públicos, encontrando-se todos os seus elementos e peças processuais disponíveis na autoridade de AIA, com exceção dos abrangidos pelo segredo industrial ou comercial, incluindo a propriedade intelectual, ou que seja relevante para a proteção da segurança nacional ou da conservação do património natural e cultural.