Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente
Decreto-Lei n.º 151-B/2013
Diário da República n.º 211/2013, 2º Suplemento, Série I de 2013-10-31
Consolidado
Índice
Texto completo
Modalidades de divulgação
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Texto
1 - A divulgação dos procedimentos de definição de âmbito, de AIA e de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução é feita através de um anúncio no balcão único eletrónico e no sítio na Internet da autoridade de AIA contendo, pelo menos, os elementos referidos no anexo VI, sem prejuízo da divulgação por outros meios considerados adequados, pela autoridade de AIA, em função da natureza, dimensão ou localização do projeto.
2 - Durante o período de consulta pública previsto no n.º 5 do artigo 12.º, no artigo 15.º e no n.º 6 do artigo 20.º, a PDA, o EIA e o RECAPE devem estar disponíveis:
a) Na autoridade de AIA;
b) Na autoridade nacional de AIA;
c) Nas CCDR da área de localização do projeto;
d) Nas câmaras municipais da área de localização do projeto.
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- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152-B/2017 - Diário da República n.º 236/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-12-11, em vigor a partir de 2018-01-01
- Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 47/2014 - Diário da República n.º 58/2014, Série I de 2014-03-24, em vigor a partir de 2014-03-29