Regulamenta o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que institui o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade
Decreto Regulamentar n.º 3/2006
Diário da República n.º 26/2006, Série I-B de 2006-02-06
Consolidado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/decregul/3/2006/p/cons/20201103/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Artigo 1.º Objecto
- Artigo 2.º Situações equiparadas
- Artigo 3.º Residência em território nacional
- Artigo 4.º Contagem do prazo de residência
- Artigo 5.º Agregado familiar do requerente
- Artigo 6.º Agregado fiscal dos filhos
- Artigo 7.º Solidariedade familiar
- Artigo 8.º Valor de referência do complemento
- Artigo 9.º Apuramento dos recursos do requerente
- Artigo 10.º Verificação da condição de recursos do requerente
- Artigo 11.º Cálculo do complemento
- Artigo 12.º Rendimentos do agregado familiar do requerente
- Artigo 13.º Rendimentos do agregado fiscal dos filhos do requerente
- Artigo 14.º Taxas de câmbio
- Artigo 15.º Rendimentos de trabalho dependente
- Artigo 16.º Rendimentos empresariais e profissionais
- Artigo 17.º Rendimentos de capitais
- Artigo 18.º Rendimentos prediais
- Artigo 19.º Património imobiliário
- Artigo 20.º Património mobiliário
- Artigo 21.º Incrementos patrimoniais
- Artigo 22.º Valor de realização de bens móveis e imóveis
- Artigo 23.º Pensões
- Artigo 24.º Prestações sociais
- Artigo 25.º Comparticipação da segurança social
- Artigo 26.º Transferências monetárias ou bancárias
- Artigo 27.º Instrução do requerimento
- Artigo 28.º Falta de apresentação de elementos de instrução do requerimento
- Artigo 29.º Declaração dos rendimentos do agregado fiscal dos filhos
- Artigo 30.º Actualização dos recursos
- Artigo 31.º Pagamento do complemento
- Artigo 32.º Renovação da prova de recursos
- Artigo 33.º Produção de efeitos