Sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal
Decreto-Lei n.º 14/2013
Diário da República n.º 19/2013, Série I de 2013-01-28
Consolidado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/14/2013/p/cons/20200831/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Título I Das disposições gerais
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Título II
Da atribuição do número de identificação fiscal e cartão de contribuinte
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Capítulo I
Da atribuição do número de identificação fiscal
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Secção I
Das pessoas singulares
- Artigo 4.º Número de identificação fiscal
- Artigo 5.º Competência para a atribuição de número de identificação fiscal
- Artigo 6.º Legitimidade para requerer a atribuição de número de identificação fiscal
- Artigo 7.º Entidades competentes para o processo
- Artigo 8.º Procedimentos e formalidades
- Artigo 9.º Elementos identificativos
- Artigo 10.º Documentos
- Secção II Das pessoas coletivas e entidades legalmente equiparadas
- Secção III Outras entidades
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Secção I
Das pessoas singulares
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Capítulo II
Do cartão de contribuinte
- Artigo 17.º Competência para a emissão de cartão de contribuinte
- Artigo 18.º Emissão do cartão de contribuinte de pessoa singular
- Artigo 19.º Emissão do cartão de contribuinte de pessoa coletiva e entidade legalmente equiparada
- Artigo 20.º Emissão de cartão de contribuinte às heranças indivisas
- Artigo 21.º Emissão de segunda via do cartão de contribuinte
- Capítulo III Do domicílio fiscal e representação fiscal
- Capítulo IV Das vicissitudes do registo
- Capítulo V Da obrigatoriedade de identificação fiscal
- Capítulo VI Das disposições gerais sobre documentos
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Capítulo I
Da atribuição do número de identificação fiscal
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Título III
Da base de dados do registo de contribuintes
- Capítulo I Do Registo
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Capítulo II
Da proteção de dados pessoais
- Artigo 35.º Finalidades
- Artigo 36.º Tratamento de dados
- Artigo 37.º Comunicação de dados
- Artigo 38.º Informação para fins de investigação ou estatística
- Artigo 39.º Entidade responsável pelo registo dos contribuintes e sistema informático
- Artigo 40.º Direitos de informação, de acesso e retificação
- Artigo 41.º Sigilo
- Artigo 42.º Celebração de protocolos
- Título IV Das disposições finais e transitórias