Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo
Lei n.º 89/2017
Diário da República n.º 160/2017, Série I de 2017-08-21
Consolidado
- ELI:https://data.dre.pt/eli/lei/89/2017/p/cons/20200831/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Capítulo I Disposições gerais
- Capítulo II Informação sobre o beneficiário efetivo
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Capítulo III
Alterações legislativas
- Artigo 8.º Alteração ao Código do Registo Predial
- Artigo 9.º Alteração ao Código do Registo Comercial
- Artigo 10.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de outubro
- Artigo 11.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 149/94, de 25 de maio
- Artigo 12.º Alteração ao Código do Notariado
- Artigo 13.º Alteração ao Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas
- Artigo 14.º Aditamento ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
- Artigo 15.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro
- Artigo 16.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro
- Artigo 17.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro
- Artigo 18.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro
- Artigo 19.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho
- Artigo 20.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro
- Artigo 21.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
- Capítulo IV Disposições transitórias e finais
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Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
- Capítulo I Disposições gerais
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Capítulo II
Declaração do beneficiário efetivo
- Artigo 5.º Dever de declarar
- Artigo 6.º Legitimidade para declarar
- Artigo 7.º Representação
- Artigo 8.º Conteúdo da declaração
- Artigo 9.º Dados recolhidos na declaração
- Artigo 10.º
- Artigo 11.º Forma da declaração
- Artigo 12.º Momento da declaração inicial
- Artigo 13.º
- Artigo 14.º Atualização da informação
- Artigo 15.º Confirmação anual da informação
- Artigo 16.º Data da declaração
- Capítulo III Procedimento
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Capítulo IV
Acesso
- Artigo 19.º Informação pública
- Artigo 20.º Acesso pelas entidades obrigadas
- Artigo 21.º Acesso pelas autoridades competentes
- Artigo 22.º Restrições especiais de acesso
- Artigo 23.º Certidões e informações
- Artigo 24.º Cooperação internacional
- Artigo 24.º-A Interconexão dos registos centrais de beneficiários efetivos
- Capítulo V Retificação do Registo Central do Beneficiário Efetivo
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Capítulo VI
Proteção de dados, conservação de registos e dados estatísticos
- Artigo 27.º Finalidade da base de dados
- Artigo 28.º Entidade responsável pelo tratamento da base de dados
- Artigo 29.º Dados recolhidos
- Artigo 30.º Acesso, tratamento e interconexão de dados pessoais
- Artigo 31.º Direitos dos titulares dos dados
- Artigo 32.º Dever de sigilo
- Artigo 33.º Cancelamento do registo
- Artigo 34.º Conservação dos dados
- Artigo 35.º Informações para fins históricos, científicos ou estatísticos
- Capítulo VII Fiscalização e sanções
- Capítulo VIII Disposição final