1 - O procedimento de formação do contrato a celebrar ao abrigo de um sistema de aquisição dinâmico inicia-se com o envio, em simultâneo, a todos os concorrentes cujas versões iniciais de proposta foram aceites, de um convite a apresentar uma versão definitiva de proposta para o contrato a celebrar.
2 - No convite, a entidade adjudicante deve indicar:
a) O prazo para a apresentação das versões definitivas das propostas, que não pode ser inferior a cinco dias a contar da data do envio do convite;
b) O modelo de avaliação das propostas, caso não conste do programa do procedimento.
Decreto-Lei n.º 18/2008
Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29
Convite
(Entrada em vigor: 2018-01-01)
Revogado
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Revogado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - Diário da República n.º 168/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-08-31, em vigor a partir de 2018-01-01
Versão inicial
Artigo 243.º
Convite