Decreto-Lei n.º 18/2008
Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29
Atualização da documentação dos candidatos qualificados
(Entrada em vigor: 2018-01-01)
A entidade adjudicante pode, durante a vigência do sistema de aquisição dinâmico e a qualquer momento, exigir aos candidatos admitidos que, no prazo de cinco dias, apresentem uma versão atualizada do Documento Europeu Único de Contratação Pública, se o mesmo tiver sido apresentado na fase de instituição do sistema.
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Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - Diário da República n.º 168/2017, 2º Suplemento, Série I de 2017-08-31, em vigor a partir de 2018-01-01