Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei n.º 18/2008
Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29
Consolidado
Índice
Texto completo
Adjudicação no caso de apresentação de uma única proposta
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Texto
1 - Quando tenha sido apresentada uma única proposta, compete aos serviços da entidade adjudicante pedir esclarecimentos sobre a mesma e submeter o projecto da decisão de adjudicação ao órgão competente para a decisão de contratar.
2 - No caso previsto no número anterior, não há lugar às fases de negociação e de audiência prévia, nem à elaboração dos relatórios preliminar e final, podendo, porém, o concorrente ser convidado a melhorar a sua proposta.