Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei n.º 18/2008
Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29
Artigo 210.º
Apresentação de soluções
1 - Ao modo de apresentação das soluções é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.º
2 - Cada candidato só pode apresentar uma solução.
2 - Cada candidato só pode apresentar uma solução.