a) Todos os títulos a que o Código de Processo Civil ou lei especial atribuam força executiva;
b) Os autos de conciliação.
Diário da República n.º 261/1999, Série I-A de 1999-11-09
Admissão, indeferimento ou retenção de recurso
Efeito dos recursos
Subida dos recursos
Agravos que sobem imediatamente
Agravos que sobem em separado
Subida diferida
Julgamento dos recursos
Processo de execução
Título executivo
Espécies de títulos executivos
Execução baseada em sentença de condenação em quantia certa
Notificação para nomeação de bens à penhora
Execução de direitos irrenunciáveis
Termos a seguir em caso de oposição
Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens
Comunicação ao tribunal da penhora
Sustação da execução com penhora anterior
Suspensão e extinção da execução
Dispensa de publicação de anúncios
Disposições finais
Exclusão da reclamação de créditos
Remissão
Processos especiais
Acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Constituição obrigatória de advogado