Código de Processo do Trabalho
Decreto-Lei n.º 480/99
Diário da República n.º 261/1999, Série I-A de 1999-11-09
Consolidado
Índice
Texto completo
Do processo
Capítulo I
Distribuição
Artigo 195.º
Espécies
Revogado
Capítulo II
Instrução e julgamento
Artigo 196.º
Pagamento voluntário
Revogado
Artigo 197.º
Inquirição por carta
Revogado
Artigo 198.º
Oralidade da audiência
Revogado
Artigo 199.º
Recurso
Revogado