Código de Processo do Trabalho
Decreto-Lei n.º 480/99
Diário da República n.º 261/1999, Série I-A de 1999-11-09
Consolidado
Índice
Texto completo
Indicação das testemunhas
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Texto
O rol de testemunhas pode ser apresentado no prazo de 10 dias a contar da notificação do despacho saneador.