Código de Processo do Trabalho
Decreto-Lei n.º 480/99
Diário da República n.º 261/1999, Série I-A de 1999-11-09
Consolidado
Índice
Texto completo
Falta de apresentação do processo disciplinar
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Texto
1 - Se o requerido não cumprir injustificadamente o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º, a providência é decretada.
2 - Se o não cumprimento for justificado até ao termo do prazo da oposição, o juiz decide com base nos elementos constantes dos autos e na prova que oficiosamente determinar.