Decreto-Lei n.º 480/99
Diário da República n.º 261/1999, Série I-A de 1999-11-09
Liquidação e partilha dos bens de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores
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Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 295/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2010-01-01, produz efeitos a partir de 2010-01-01
Versão inicial
Secção V
Liquidação e partilha dos bens de instituições de previdência ou de associações sindicais