Código de Processo do Trabalho
Decreto-Lei n.º 480/99
Diário da República n.º 261/1999, Série I-A de 1999-11-09
Consolidado
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Entrega do capital
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Texto
A entrega ao pensionista do capital da remição ou de parte dele é feita por termo nos autos, sob a presidência do Ministério Público.