Fundo Ambiental
Decreto-Lei n.º 42-A/2016
Diário da República n.º 155/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-08-12
Consolidado
Índice
Texto completo
Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de abril
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Texto
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
a) 80 %, ao Fundo Ambiental;
b) 20 %, ao Fundo de Eficiência Energética, previsto no artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto.
2 - As receitas do Fundo Ambiental derivadas da cobrança desta taxa destinam-se à prossecução dos objetivos estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.
3 - ...»