Fundo Ambiental
Decreto-Lei n.º 42-A/2016
Diário da República n.º 155/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-08-12
Consolidado
Índice
Texto completo
Condução estratégica do Fundo e planeamento
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Texto
1 - A condução estratégica do Fundo incumbe ao membro do Governo responsável pela área do ambiente.
2 - A condução estratégica do Fundo concretiza-se através de orientações, gerais ou específicas, em qualquer domínio de intervenção do Fundo, constantes de despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sendo estas orientações vinculativas.