Regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais
Lei n.º 75/2013
Diário da República n.º 176/2013, Série I de 2013-09-12
Consolidado
Índice
Texto completo
Competências de funcionamento
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Texto
1 - Compete à assembleia municipal:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento;
b) Deliberar sobre recursos interpostos de marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
c) Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do município e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da câmara municipal.
2 - No exercício das respetivas competências, a assembleia municipal é apoiada por trabalhadores dos serviços do município a afetar pela câmara municipal, nos termos do artigo 31.º