Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas
Lei n.º 112/2009
Diário da República n.º 180/2009, Série I de 2009-09-16
Artigo 61.º-A
Respostas de acolhimento de emergência
As respostas de acolhimento de emergência visam o acolhimento urgente de vítimas acompanhadas ou não de filhos menores, pelo período necessário à avaliação da sua situação, assegurando a proteção da sua integridade física e psicológica.»