Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas
Lei n.º 112/2009
Diário da República n.º 180/2009, Série I de 2009-09-16
Artigo 44.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, sempre que possível, devem estabelecer, para a admissão em regime de tempo parcial e para a mobilidade geográfica, preferências em favor dos trabalhadores que beneficiem do estatuto de vítima.