Código Civil
Decreto-Lei n.º 47344
Diário do Governo n.º 274/1966, Série I de 1966-11-25
Consolidado
Índice
Texto completo
Dos animais
Artigo 201.º-B
Animais
Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza.
Artigo 201.º-C
Proteção jurídica dos animais
A proteção jurídica dos animais opera por via das disposições do presente código e de legislação especial.
Artigo 201.º-D
Regime subsidiário
Na ausência de lei especial, são aplicáveis subsidiariamente aos animais as disposições relativas às coisas, desde que não sejam incompatíveis com a sua natureza.
Subtítulo II
Das coisas