Lei Quadro dos Institutos Públicos
Lei n.º 3/2004
Diário da República n.º 12/2004, Série I-A de 2004-01-15
Consolidado
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Institutos de gestão participada
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Texto
Nos institutos públicos em que, por determinação constitucional ou legislativa, deva haver participação de terceiros na sua gestão, a respectiva organização pode contemplar as especificidades necessárias para esse efeito, nomeadamente no que respeita à composição do órgão directivo.