Torna-se, pois, essencial encontrar soluções inovadoras no plano dos objectivos, nos modos de organização e nos meios utilizados, para superar as dificuldades e conseguir melhorar aumentar rápida e sustentadamente as competências dos portugueses e os seus níveis de qualificação.
O Sistema Nacional de Qualificações assume objectivos já afirmados na Iniciativa Novas Oportunidades - desde logo o de promover a generalização do nível secundário como qualificação mínima da população - e promove os instrumentos necessários à sua efectiva execução, em articulação com os instrumentos financeiros propiciados, nomeadamente pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013. Neste contexto, a elevação da formação de base da população activa deve, ao mesmo tempo, gerar competências necessárias ao desenvolvimento pessoal e à modernização das empresas e da economia, bem como possibilitar a progressão escolar e profissional dos cidadãos. Estes objectivos aplicam-se tanto a jovens como a adultos, por forma a promover, por razões de justiça social e por imperativos de desenvolvimento, novas oportunidades de qualificação das pessoas inseridas no mercado de trabalho, muitas das quais sofreram os efeitos do abandono e da saída escolar precoce.
No quadro da Iniciativa Novas Oportunidades, a elevação da formação de base de jovens passa nomeadamente pela diversificação das ofertas de educação e formação - através do reforço das vias profissionalizantes - e, no caso dos adultos, pela disponibilização de ofertas de qualificação flexíveis, em particular estruturadas a partir das competências adquiridas. É, pois, essencial valorizar e reconhecer as competências já adquiridas pelos adultos - por via da educação, da formação, da experiência profissional ou outras - como via de estruturar percursos de qualificação adequados à realidade de cada cidadão e orientados para o seu desenvolvimento pessoal e para as necessidades do mercado de trabalho, num contexto económico particularmente exigente e em acelerada mudança.
O Sistema Nacional de Qualificações adopta os princípios consagrados no acordo celebrado com os parceiros sociais e reestrutura a formação profissional inserida no sistema educativo e a inserida no mercado de trabalho, integrando-as com objectivos e instrumentos comuns e sob um enquadramento institucional renovado. A presente reforma não envolve outros domínios do sistema educativo que igualmente concorrem para a qualificação das pessoas.
A estratégia fundamental passa por assegurar a relevância da formação e das aprendizagens para o desenvolvimento pessoal e para a modernização das empresas e da economia, assegurando ao mesmo tempo que todo o esforço nacional em formação é efectivamente valorizado para efeitos de progressão escolar e profissional dos cidadãos, quer de forma directa, através da formação de dupla certificação inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, quer de forma indirecta, através dos centros novas oportunidades e do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.
O Catálogo Nacional de Qualificações, agora criado, constitui um instrumento de gestão estratégica das qualificações de nível não superior, contendo o conjunto de referenciais essenciais para a competitividade e modernização das empresas e da economia, bem como para o desenvolvimento pessoal e social dos cidadãos. Possibilita assim uma melhor adequação das respostas formativas às necessidades das empresas, do mercado de trabalho e dos cidadãos, estando organizado numa lógica de dupla certificação, escolar e profissional e estruturado em níveis de qualificação descritos no Quadro Nacional de Qualificações.
O Catálogo Nacional de Qualificações é um instrumento aberto, em permanente actualização, pelo que se torna essencial assegurar a participação activa e constante dos principais agentes económicos e sociais na sua elaboração e gestão, nomeadamente através dos conselhos sectoriais para a Qualificação e do Conselho Nacional da Formação Profissional. O Catálogo Nacional de Qualificações será responsável pela estruturação de parte importante do esforço nacional em formação, nomeadamente da formação contínua financiada através de recursos públicos.
A obtenção de qualificações integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, independentemente das vias, é comprovada por diploma de qualificação. A conclusão com aproveitamento de um ou mais módulos ou unidades de formação com base nos referenciais do Catálogo - e no caso de não serem suficientes para concluir uma qualificação - é titulada por certificado de qualificações e automaticamente creditável e reconhecida pelas várias entidades do sistema para efeito da obtenção de qualificação em qualquer momento posterior. A quem conclua uma acção de formação não inserida no Catálogo é emitido certificado de formação profissional e efectuado registo na caderneta individual de competências, por forma a permitir a creditação dessa formação para efeitos de progressão escolar e profissional, a qualquer momento, através dos centros novas oportunidades. A caderneta individual de competências permite pois aos indivíduos apresentar de forma mais eficaz, clara e transparente as formações e competências que foram adquirindo ao longo da vida, bem como aos empregadores apreender de modo mais fácil a adequação das competências dos candidatos aos postos de trabalho.
A estrutura de níveis de qualificação constante no Quadro Nacional de Qualificações está em linha com os trabalhos já desenvolvidos no âmbito da União Europeia sobre o futuro quadro europeu de qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, facilitando assim comparabilidade das qualificações dos portugueses no espaço europeu e consequentemente a sua mobilidade em condições mais favoráveis.
O Sistema Nacional de Qualificações é apoiado num novo modelo institucional, com destaque para a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., à qual está atribuído um papel central, nomeadamente a gestão da rede de centros novas oportunidades - autorizando a sua criação, regulando as condições do seu funcionamento e procedendo à sua permanente avaliação e acompanhamento, tendo em conta o grau de cobertura da rede e a exigência de manutenção de elevados padrões de qualidade - a elaboração e actualização do Catálogo Nacional de Qualificações, o ordenamento e racionalização da oferta formativa desenvolvida no âmbito do Catálogo, bem como o acompanhamento e apoio às actividades de informação e orientação para a qualificação e o emprego.
Os centros novas oportunidades desempenham uma função nuclear na qualificação dos adultos, competindo-lhes o encaminhamento para ofertas de educação ou de formação, o reconhecimento e validação de competências dos adultos para se determinar o seu posicionamento em percursos de educação e formação, bem como o reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas ao longo da vida.
A qualidade do Sistema Nacional de Qualificações é um objectivo presente em todos os seus elementos, designadamente através da certificação das entidades formadoras e da qualificação dos formadores e outros técnicos de formação. A certificação das entidades formadoras, obrigatória para o acesso a financiamento público da actividade formativa, é significativamente reforçada, através da realização de auditorias externas anuais a todas as entidades e da simplificação e desburocratização do processo de certificação. A entidade pública que assegura a certificação das entidades formadoras deverá ser acreditada no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
O financiamento da formação rege-se segundo critérios de eficiência e de qualidade, privilegiando a formação profissional desenvolvida de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações, bem como outra que se revele estratégica para o desenvolvimento das empresas - com particular destaque para a dirigida a médias, pequenas e microempresas - e dos trabalhadores e introduz critérios de selectividade das entidades formadoras em função da qualidade da formação que ministram. O financiamento público deve contribuir para efectivar o direito dos trabalhadores à formação, quando esta respeite à procura individual de formação profissional.
A efectivação dos objectivos da presente reforma depende decisivamente do envolvimento das pessoas e organizações directamente interessadas, o que é nomeadamente propiciado através da participação dos parceiros sociais em várias estruturas do sistema, com destaque para o Conselho Nacional da Formação Profissional.
O projecto correspondente ao presente decreto-lei foi publicado, para apreciação pública, na separata do Boletim de Trabalho e Emprego n.º 5, de 9 de Agosto de 2007, tendo sido ponderados os comentários recebidos, nomeadamente os de associações de empregadores e associações sindicais.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo aprova o seguinte: