Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento
Decreto-Lei n.º 396/2007
Diário da República n.º 251/2007, Série I de 2007-12-31
Consolidado
Índice
Texto completo
Qualificação
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Texto
1 - A qualificação pode ser obtida através de formação inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, desenvolvida no âmbito do sistema de educação e formação.
2 - A qualificação pode resultar do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas noutras formações e noutros contextos da vida profissional e pessoal.
3 - A qualificação pode ainda resultar do reconhecimento de títulos adquiridos noutros países.