Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais
Lei n.º 71/2013
Diário da República n.º 168/2013, Série I de 2013-09-02
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/71/2013/p/cons/20190909/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Âmbito de aplicação
- Artigo 3.º Autonomia técnica e deontológica
- Artigo 4.º Caraterização e conteúdo funcional
- Artigo 5.º Acesso à profissão
- Artigo 6.º Cédula profissional
- Artigo 7.º Reserva do título profissional
- Artigo 8.º Registo profissional
- Artigo 8.º-A Regime de IVA
- Artigo 9.º Informação
- Artigo 10.º Seguro profissional
- Artigo 11.º Locais de prestação de terapêuticas não convencionais
- Artigo 12.º Fiscalização e controlo
- Artigo 13.º Regime sancionatório
- Artigo 14.º Sanções acessórias
- Artigo 15.º Instrução de processos e aplicação de sanções
- Artigo 16.º Produto das coimas
- Artigo 17.º Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais
- Artigo 18.º Composição
- Artigo 19.º Disposição transitória
- Artigo 20.º Direito subsidiário
- Artigo 21.º Regulamentação
- Artigo 22.º Entrada em vigor