Lei de Enquadramento Orçamental
Lei n.º 151/2015
Diário da República n.º 178/2015, Série I de 2015-09-11
Consolidado
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Demonstrações orçamentais e financeiras
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Texto
As demonstrações orçamentais e financeiras a que se refere a alínea c) do artigo 40.º são as seguintes:
a) Demonstração consolidada do desempenho orçamental, preparada segundo a contabilidade orçamental para os subsetores da administração central e da segurança social, onde se demonstre o cálculo dos saldos orçamentais;
b) Demonstração consolidada do desempenho orçamental de cada missão de base orgânica, preparada segundo a contabilidade orçamental, onde se demonstre o cálculo dos saldos orçamentais;
c) Demonstração do desempenho orçamental, preparada segundo a contabilidade orçamental, para o subsetor da segurança social;
d) Estimativas para o ano em curso para as demonstrações indicadas nas alíneas anteriores;
e) Plano de recursos humanos e respetivo orçamento;
f) Demonstração da evolução da dívida direta do Estado por instrumento;
g) Dotações para pagamentos de cada programa orçamental, desdobradas pelas respetivas ações;
h) Demonstrações financeiras consolidadas para os subsetores da administração central e da segurança social, contendo uma estimativa para a execução do ano em curso.