Lei de Enquadramento Orçamental
Lei n.º 151/2015
Diário da República n.º 178/2015, Série I de 2015-09-11
Consolidado
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Texto completo
Incumprimento das normas do presente título
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Texto
1 - O incumprimento do disposto no presente título constitui circunstância agravante da inerente responsabilidade financeira.
2 - A verificação do incumprimento a que se refere o número anterior é comunicada de imediato ao Tribunal de Contas.
3 - Tendo em vista o estrito cumprimento das obrigações decorrentes do artigo 126.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Pacto de Estabilidade e Crescimento em matéria de estabilidade orçamental, pode suspender-se a efetivação das transferências do Orçamento do Estado em caso de incumprimento do dever de informação e até que a situação criada tenha sido devidamente sanada.