Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação
Decreto-Lei n.º 144/2008
Diário da República n.º 144/2008, Série I de 2008-07-28
Revogado
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Escolas básicas e secundárias
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Texto
Nas escolas básicas e secundárias, nos termos da designação do quadro n.º 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 387/90, de 10 de Dezembro, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 314/97, de 15 de Novembro, e 299/2007, de 22 de Agosto, podem ser igualmente exercidas pelos municípios as atribuições a que se refere o presente decreto-lei mediante a celebração de um contrato específico com o Ministério da Educação, seguindo as regras definidas no artigo anterior.