1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a câmara municipal passa a exercer as competências relativas ao pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico nas seguintes matérias, designadamente:
a) Recrutamento;
b) Afectação e colocação do pessoal;
c) Gestão de carreiras e remunerações;
d) Poder disciplinar.
2 - O poder disciplinar a que se refere a alínea d) do número anterior integra a competência para aplicar pena superior a multa.
3 - Em matéria de avaliação do desempenho do pessoal não docente, cabem igualmente à câmara municipal as competências de homologação e de decisão de recursos.
4 - As competências referidas nos números anteriores podem ser objecto de delegação nos órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
a) Recrutamento;
b) Afectação e colocação do pessoal;
c) Gestão de carreiras e remunerações;
d) Poder disciplinar.
2 - O poder disciplinar a que se refere a alínea d) do número anterior integra a competência para aplicar pena superior a multa.
3 - Em matéria de avaliação do desempenho do pessoal não docente, cabem igualmente à câmara municipal as competências de homologação e de decisão de recursos.
4 - As competências referidas nos números anteriores podem ser objecto de delegação nos órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.