Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação
Decreto-Lei n.º 144/2008
Diário da República n.º 144/2008, Série I de 2008-07-28
Revogado
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Texto completo
Princípio geral
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Texto
O disposto no presente decreto-lei subordina-se aos princípios consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e ao disposto no decreto-lei que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.