Código do Procedimento Administrativo
Decreto-Lei n.º 4/2015
Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07
Consolidado
ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/4/2015/p/cons/20201116/pt/html
Índice
Texto completo
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Diploma
- Artigo 1.º Objeto
- Artigo 2.º Aprovação
- Artigo 3.º Impugnações administrativas necessárias
- Artigo 4.º Conferências procedimentais
- Artigo 5.º Boas práticas administrativas
- Artigo 6.º Norma transitória
- Artigo 7.º Norma revogatória
- Artigo 8.º Aplicação no tempo e produção de efeitos
- Artigo 9.º Entrada em vigor
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Anexo
(a que se refere o artigo 2.º)
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Parte I
Disposições gerais
- Capítulo I Disposições preliminares
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Capítulo II
Princípios gerais da atividade administrativa
- Artigo 3.º Princípio da legalidade
- Artigo 4.º Princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos
- Artigo 5.º Princípio da boa administração
- Artigo 6.º Princípio da igualdade
- Artigo 7.º Princípio da proporcionalidade
- Artigo 8.º Princípios da justiça e da razoabilidade
- Artigo 9.º Princípio da imparcialidade
- Artigo 10.º Princípio da boa-fé
- Artigo 11.º Princípio da colaboração com os particulares
- Artigo 12.º Princípio da participação
- Artigo 13.º Princípio da decisão
- Artigo 14.º Princípios aplicáveis à administração eletrónica
- Artigo 15.º Princípio da gratuitidade
- Artigo 16.º Princípio da responsabilidade
- Artigo 17.º Princípio da administração aberta
- Artigo 18.º Princípio da proteção dos dados pessoais
- Artigo 19.º Princípio da cooperação leal com a União Europeia
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Parte II
Dos órgãos da Administração Pública
- Capítulo I Natureza e regime dos órgãos
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Capítulo II
Dos órgãos colegiais
- Artigo 21.º Presidente e secretário
- Artigo 22.º Suplência do presidente e do secretário
- Artigo 23.º Reuniões ordinárias
- Artigo 24.º Reuniões extraordinárias
- Artigo 24.º-A Realização por meios telemáticos
- Artigo 25.º Ordem do dia
- Artigo 26.º Objeto das deliberações
- Artigo 27.º Reuniões públicas
- Artigo 28.º Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
- Artigo 29.º Quórum
- Artigo 30.º Proibição da abstenção
- Artigo 31.º Formas de votação
- Artigo 32.º Maioria exigível nas deliberações
- Artigo 33.º Empate na votação
- Artigo 34.º Ata da reunião
- Artigo 35.º Registo na ata do voto de vencido
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Capítulo III
Da competência
- Artigo 36.º Irrenunciabilidade e inalienabilidade
- Artigo 37.º Fixação da competência
- Artigo 38.º Questões prejudiciais
- Artigo 39.º Conflitos de competência territorial
- Artigo 40.º Controlo da competência
- Artigo 41.º Apresentação de requerimento a órgão incompetente
- Artigo 42.º Suplência
- Artigo 43.º Substituição de órgãos
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Capítulo IV
Da delegação de poderes
- Artigo 44.º Delegação de poderes
- Artigo 45.º Poderes indelegáveis
- Artigo 46.º Subdelegação de poderes
- Artigo 47.º Requisitos do ato de delegação
- Artigo 48.º Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
- Artigo 49.º Poderes do delegante ou subdelegante
- Artigo 50.º Extinção da delegação ou subdelegação
- Capítulo V Dos conflitos de atribuições e de competência
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Parte III
Do procedimento administrativo
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Título I
Regime comum
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Capítulo I
Disposições gerais
- Artigo 53.º Iniciativa
- Artigo 54.º Língua do procedimento
- Artigo 55.º Responsável pela direção do procedimento
- Artigo 56.º Princípio da adequação procedimental
- Artigo 57.º Acordos endoprocedimentais
- Artigo 58.º Princípio do inquisitório
- Artigo 59.º Dever de celeridade
- Artigo 60.º Cooperação e boa-fé procedimental
- Artigo 61.º Utilização de meios eletrónicos
- Artigo 62.º Balcão único eletrónico
- Artigo 63.º Comunicações por telefax, telefone ou meios eletrónicos
- Artigo 64.º Documentação das diligências e integridade do processo administrativo
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Capítulo II
Da relação jurídica procedimental
- Secção I Dos sujeitos do procedimento
- Secção II Dos interessados no procedimento
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Secção III
Das garantias de imparcialidade
- Artigo 69.º Casos de impedimento
- Artigo 70.º Arguição e declaração do impedimento
- Artigo 71.º Efeitos da arguição do impedimento
- Artigo 72.º Efeitos da declaração do impedimento
- Artigo 73.º Fundamento da escusa e suspeição
- Artigo 74.º Formulação do pedido
- Artigo 75.º Decisão sobre a escusa ou suspeição
- Artigo 76.º Sanções
- Capítulo III Da conferência procedimental
- Capítulo IV Do direito à informação
- Capítulo V Dos prazos
- Capítulo VI Das medidas provisórias
- Capítulo VII Dos pareceres
- Capítulo VIII Da extinção do procedimento
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Capítulo I
Disposições gerais
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Título II
Procedimento do regulamento e do ato administrativo
- Capítulo I Procedimento do regulamento administrativo
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Capítulo II
Procedimento do ato administrativo
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Secção I
Da iniciativa particular
- Artigo 102.º Requerimento inicial
- Artigo 103.º Local de apresentação dos requerimentos
- Artigo 104.º Forma de apresentação dos requerimentos
- Artigo 105.º Registo de apresentação de requerimentos
- Artigo 106.º Recibo de entrega de requerimentos
- Artigo 107.º Outros escritos apresentados pelos interessados
- Artigo 108.º Deficiência do requerimento inicial
- Artigo 109.º Questões que prejudiquem o desenvolvimento normal do procedimento
- Secção II Das notificações
- Secção III Da instrução
- Secção IV Da audiência dos interessados
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Secção V
Da decisão e outras causas de extinção do procedimento
- Artigo 126.º Relatório do responsável pela direção do procedimento
- Artigo 127.º Decisão do procedimento
- Artigo 128.º Prazos para a decisão dos procedimentos
- Artigo 129.º Incumprimento do dever de decisão
- Artigo 130.º Atos tácitos
- Artigo 131.º Desistência e renúncia
- Artigo 132.º Deserção
- Artigo 133.º Falta de pagamento de taxas ou despesas
- Secção VI Comunicações prévias
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Secção I
Da iniciativa particular
-
Título I
Regime comum
-
Parte IV
Da atividade administrativa
-
Capítulo I
Do regulamento administrativo
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Capítulo II
Do ato administrativo
- Secção I Disposições gerais
- Secção II Da eficácia do ato administrativo
- Secção III Da invalidade do ato administrativo
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Secção IV
Da revogação e da anulação administrativas
- Artigo 165.º Revogação e anulação administrativas
- Artigo 166.º Atos insuscetíveis de revogação ou anulação administrativas
- Artigo 167.º Condicionalismos aplicáveis à revogação
- Artigo 168.º Condicionalismos aplicáveis à anulação administrativa
- Artigo 169.º Iniciativa e competência
- Artigo 170.º Forma e formalidades
- Artigo 171.º Efeitos
- Artigo 172.º Consequências da anulação administrativa
- Artigo 173.º Alteração e substituição dos atos administrativos
- Artigo 174.º Retificação dos atos administrativos
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Secção V
Da execução do ato administrativo
- Artigo 175.º Objeto
- Artigo 176.º Legalidade da execução
- Artigo 177.º Ato exequendo e decisão de proceder à execução
- Artigo 178.º Princípios aplicáveis
- Artigo 179.º Execução de obrigações pecuniárias
- Artigo 180.º Execução para entrega de coisa certa
- Artigo 181.º Execução para prestação de facto
- Artigo 182.º Garantias dos executados
- Artigo 183.º Execução pela via jurisdicional
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Secção VI
Da reclamação e dos recursos administrativos
- Capítulo III Dos contratos da Administração Pública
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Capítulo I
Do regulamento administrativo
-
Parte I
Disposições gerais