Declaração de Retificação n.º 54/2015
- Emissor:Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
- Número:54/2015
- Páginas:9581 - 9581
- ELI:https://data.dre.pt/eli/declretif/54/2015/11/24/p/dre/pt/html
- Sumário
Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015
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Texto
Declaração de Retificação n.º 54/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 12 de outubro de 2015, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 3 do artigo 1.º, onde se lê:
«3 - Excetuam-se do âmbito de aplicação da presente portaria as unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde para a infância e adolescência, as quais se regem por legislação própria.»
deve ler-se:
«3 - Excetuam-se do âmbito de aplicação da presente portaria as unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental para a infância e adolescência, as quais se regem por legislação própria.»
Secretaria-Geral, 19 de novembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.